TSTEDCiv-RRAg 998-65.2017.5.09.0011
Competência da justiça do trabalho: reflexos das diferenças salariais nas contribuições devidas ao fundo de previdência privada
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Omissão
- Assédio Moral
- Horas Extras
- Diferença de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Esta 7ª Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da ora embargante, abordou todas as questões da controvérsia relacionada à competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, julgando, por essa razão, prejudicado o exame do agravo de instrumento em relação aos temas remanescentes, deixando claro, todavia, que cabe às partes, oportunamente, renovarem as respectivas insurgências, a tempo e modo, em caso de interposição de novo recurso de revista, caso haja interesse recursal. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Diferença de Caixa; Responsabilidade; Honorários na Justiça do Trabalho