STJAgInt no REsp 1.589.160
Certificado de entidade beneficente de assistência social
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Certificado de entidade beneficente de assistência social
- Cebas
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA LEGALIDADE DA CONCESSÃO DOS CERTIFICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, Luiz Cláudio de Lemos Tavares ajuizou ação popular contra a Fundação Universidade de Itaúna e a União, com o objetivo de anular dois Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS à primeira ré. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, concluindo pela legalidade da concessão dos Certificados, à luz das circunstâncias do caso concreto.
2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias de origem, quanto ao alegado descumprimento dos requisitos legais para a concessão dos CEBASs, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.