STFARE 1.554.027 ED-AgR
Cumprimento de sentença: dívida quitada
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Dívida quitada
- Alegação de nulidade de arrematação
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Dívida quitada. Alegação de nulidade de arrematação. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que não conheceu do agravo interno por ser manifestamente inadmissível.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.