STJRMS 77.582
Exoneração de função gratificada: relotação de servidora pública
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Exoneração de função gratificada
- Relotação de servidora pública
- Não enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a (i)legalidade da exoneração da função gratificada de Chefe de Cartório, sem motivação formal e processo administrativo, com a posterior relotação da servidora posta em disponibilidade para unidade diversa, dentro da mesma comarca.
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.