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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.188.084

Parte intimada para regularizar a representação processual

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ.

1. Intimada para regularizar a representação processual, a agravante juntou aos autos apenas a procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso, na qual não é possível identificar o nome do sócio outorgante.

2. Nesses casos, é necessária a apresentação do contrato social da sociedade empresária para superar a irregularidade constatada, o que não ocorreu no prazo concedido para tanto.

3. Dessarte, não tendo sido saneado o vício na representação processual da pessoa jurídica insurgente, não há como conhecer do recurso, conforme o ditame da Súmula n. 115/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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