STJAgInt no AREsp 3.188.084
Parte intimada para regularizar a representação processual
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parte intimada para regularizar a representação processual
- Vício não sanado
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ.
1. Intimada para regularizar a representação processual, a agravante juntou aos autos apenas a procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso, na qual não é possível identificar o nome do sócio outorgante.
2. Nesses casos, é necessária a apresentação do contrato social da sociedade empresária para superar a irregularidade constatada, o que não ocorreu no prazo concedido para tanto.
3. Dessarte, não tendo sido saneado o vício na representação processual da pessoa jurídica insurgente, não há como conhecer do recurso, conforme o ditame da Súmula n. 115/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.