Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.562.455

Pensão por morte derivada de aposentadoria por tempo de contribuição

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA DE REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de revisão da aposentadoria originária, com reflexos na pensão por morte, está sujeito ao prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991.

2. A Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, no julgamento dos EREsp 1.605.554/PR, consignou que a pensionista deve observar o prazo decadencial disposto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997. Decaído o direito de revisar o benefício originário, o pedido de revisão da pensão por morte não mais poderá ser exercido pela parte beneficiária.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.