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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.191.486

Benefício previdenciário por incapacidade: dialeticidade recursal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE INADMISSIBILIDADE (INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE OFENSA CONSTITUCIONAL). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DA INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO MÉRITO, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL SOBRE DISPOSITIVO ÚNICO NA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Em agravo em recurso especial, é indispensável a impugnação específica e completa de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.

2. Constatado que o agravante não enfrentou o fundamento relativo à inadequação do recurso especial para exame de alegada ofensa a dispositivos constitucionais, mantém-se a conclusão de ausência de dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A invocação dos princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e da cooperação processual não afasta o ônus de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme a jurisprudência desta Corte.

4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que a fundamentação registre múltiplas causas impeditivas do julgamento de mérito, devendo ser impugnada em sua integralidade (EAREsp 746.775/PR).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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