STFRcl 87.365 AgR
Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS (trastuzumabe deruxtecana)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADO AO SUS (TRASTUZUMABE DERUXTECANA). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar acórdão que havia determinado o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. A decisão reclamada determinou o fornecimento do fármaco, apesar de parecer técnico do NATJUS desfavorável e da ausência de avaliação pela CONITEC, sem demonstrar inconsistência técnica, em afronta aos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
3. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação de ilegalidade do ato administrativo ou de omissão ou mora irrazoável da Administração, o que não se verifica no caso.
4. A análise de custo-efetividade e impacto orçamentário constitui critério legítimo na formulação de políticas públicas de saúde.
5. O julgamento monocrático em reclamação, fundada em jurisprudência consolidada é admissível, não havendo prejuízo ao contraditório, tendo em vista que o contraditório pode ser exercido nas razões do agravo regimental.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.