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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011285-11.2021.5.18.0007

Empregada/ré: prescrição

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA/RÉ. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não constatados os vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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