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Jurisprudências

STFRcl 81.597 Ref

Referendo na medida liminar em reclamação: instituição particular de saúde

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

REFERENDO NA MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CAMAS HOSPITALARES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 485, 588 E 664. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a medida liminar parcialmente deferida nesta ação, para suspender os atos de adjudicação dos bens arrematados no leilão eletrônico conduzido pelo juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife no Processo n. 0000727-37.2022.5.06.0020, suspendendo, desde já, a entrega das vinte e seis camas hospitalares, até decisão da questão por este Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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