STJAgInt nos EREsp 1.668.676
Ausência de similitude entre os acórdãos confrontados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude entre os acórdãos confrontados
- Não configuração da divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os julgados contrastados, no que tange à alegada divergência no tocante natureza da prescrição incidente ao caso, se total ou parcial, não possuem entre si a necessária similitude fática, porquanto os arestos paradigmas cuidam de casos de revisão do valor do benefício de complementação de aposentadoria, hipótese de prescrição parcial do direito, enquanto o acórdão embargado trata de situação de supressão do próprio benefício, situação em que incide a prescrição do próprio fundo de direito.
2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si a imprescindível similitude fática.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.