STJREsp 2.013.586
Alienação fiduciária de bem imóvel: constituição em mora
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária de bem imóvel
- Constituição em mora
- Intimação por edital
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RECURSO PROVIDO.
1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que a matéria foi analisada e decidida de forma fundamentada pelo Tribunal de origem.
2. Na hipótese dos autos, cuida-se da consolidação da propriedade fiduciária de bem imóvel em contrato anterior às Leis n. 13.465/2017 e 14.711/2023.
3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, admite-se a constituição em mora do devedor por edital quando frustrada a intimação pessoal enviada ao endereço constante do contrato, diante da informação de que o devedor se encontrava em local ignorado, incerto ou inacessível.
4. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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