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Jurisprudências

STFRcl 67.329 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno, para manter decisão de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante a verificação de desrespeito à orientação firmada na ADPF 324.

2. O embargante insiste na nulidade dos atos processuais praticados e na ausência de aderência temática entre o ato questionado e o paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à: (i) análise da arguida nulidade ante a apontada ofensa ao contraditório e à ampla defesa, bem assim em virtude do indeferimento do pedido de sustentação oral presencial; e (ii) à desconsideração das premissas fáticas delineadas no acórdão reclamado, a evidenciarem a formação de relação de emprego.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, além de afastada a arguida nulidade, constatou-se, a partir da moldura fática delineada, que a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato civil, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício.

5. Havendo manifestação expressa sobre as questões no ato embargado, inexistem vícios a serem sanados, buscando a parte embargante rediscutir matéria já decidida, o que é incabível na via dos declaratórios.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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