TSTAg-AIRR 38-87.2023.5.08.0121
Multa dos arts. 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 139 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com a tese estabelecida no Tema 139 da Tabela de IRR do TST, segundo a qual "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência