STJAREsp 3.145.254
Revisão de atos do poder executivo: excepcionalidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Revisão de atos do poder executivo
- Excepcionalidade
- Inexistência de ilegalidade
- Não preenchimento das exigência para a concessão do visto
- Inversão do julgado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE VISTO NEGADO PARA CIDADÃO ESTRANGEIRO POR REUNIÃO FAMILIAR. REVISÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO VISTO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "a intervenção do Poder Judiciário em atos executivos deve ficar restrita a hipóteses excepcionalíssimas, em observância ao postulado constitucional da divisão de poderes" (AgInt na SLS n. 3.092/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/12/2022, DJe de 15/12/2022).
2. O Tribunal a quo concluiu que, no processo que culminou com a negativa de concessão do visto pleiteado, não existem ilegalidades aptas a justificar a intervenção do Poder Judiciário para reforma do citado ato do Poder Executivo; bem como não terem sido cumpridas, pelo cidadão estrangeiro, as exigências necessárias ao deferimento do pedido de visto formulado. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Nas razões do recurso especial, não foi impugnado, de forma concreta e específica, o fundamento do acórdão proferido pela Corte de origem. Aplicação da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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