TSTEDCiv-Ag-ROT 6142-12.2022.5.15.0000
Decadência: ajuizamento perante juízo incompetente
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Ajuizamento perante juízo incompetente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. AJUIZAMENTO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção de tese expressa de que o ajuizamento da ação rescisória, ainda que perante juízo funcionalmente incompetente, obsta a consumação da decadência, em razão do efetivo exercício do direito à desconstituição do Julgado. 3. Não se trata de suspensão ou interrupção da decadência, mas do efetivo exercício do direito de ajuizamento da pretensão rescisória, de modo que não vem ao caso a aplicação do art. 207 do Código Civil. 4. No mais, o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que esta Subseção não julgou corretamente a questão ( error in judicando ) deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.