TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 325-67.2015.5.09.0003
Prescrição total: diferenças de comissões
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição total
- Diferenças de comissões
- Omissão
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Despesa com Deslocamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os novos embargos de declaração denotam o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Comissões; Valor Arbitrado