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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 325-67.2015.5.09.0003

Prescrição total: diferenças de comissões

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os novos embargos de declaração denotam o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Comissões; Valor Arbitrado

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