TSTEDCiv-RR 20642-19.2019.5.04.0025
Ônus da prova: adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ônus da prova
- Adequação à tese de repercussão geral fixada no tema 1.118
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 1.118. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação