STFRcl 98.355 Extn-quarta-AgR
Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444
- Comissão Parlamentar de Inquérito
- Apuração da situação dos grandes devedores de tributos
- CPI dos Devedores de São Paulo
- Dubiedade quanto a sua condição
- Faculdade do comparecimento
Ementa
Agravo regimental em quarta extensão em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444. Comissão Parlamentar de Inquérito. Apuração da situação dos grandes devedores de tributos. CPI dos Devedores de São Paulo. Peticionante convocado para prestar depoimento perante a CPI na qualidade formal de testemunha. Dubiedade quanto a sua condição. Faculdade do comparecimento. Pedido de extensão deferido. Agravo regimento ao qual se nega provimento.
1. Fica evidente que, com a intenção de indagar os agravados sobre os fatos objeto de apuração, a CPI objetiva, em essência, apurar a possível prática de ilícitos penais, nas funções de gestão ou fiscalização da Hapvida.
2. Estando caracterizada a dubiedade quanto à condição do peticionante (se testemunha ou investigado), autoriza-se a faculdade de comparecimento ao ato, não se podendo falar em adoção de condução coercitiva em seu desfavor.
3. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
4. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
5. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.