STJAREsp 2.881.190
Recuperação judicial: período de blindagem já encerrado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Período de blindagem já encerrado
- Prosseguimento das execuções
- Possibilidade
- Satisfação do crédito
- Ingerência do juízo recuperacional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ ENCERRADO. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INGERÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, propostas em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem, quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem a ingerência do juízo recuperacional em relação à satisfação do crédito.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.