TSTAg-AIRR 100221-79.2020.5.01.0052
Sumaríssimo: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sumaríssimo
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Cerceamento de Defesa
- Revelia / Confissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão da ausência de dialeticidade recursal (Súmula/TST nº 422). Contudo, novamente a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Cerceamento de Defesa; Revelia / Confissão