TSTAg-AIRR 0017246-68.2023.5.16.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Não observância
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho dos embargos de declaração. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A controvérsia foi dirimida a partir do exame das provas colacionadas aos autos, tendo o e. TRT concluído que “Não há elementos nos autos capazes de desconstituir a conclusão pericial”. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora