STJAgRg no HC 960.607
Execução: remição aprovação enem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Civil
- Execução
- Remição aprovação enem
- Aprovação anterior no encceja
- Bis in idem
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO APROVAÇÃO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É "[p]acífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022).
2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento à insurgência defensiva, uma vez que "na hipótese em apreço, extrai-se da decisão vergastada que o Togado a quo deixou de conceder a remição pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023 (evento 1.2), porquanto o reeducando já foi agraciado com a remição em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA preteritamente".
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.