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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020161-11.2023.5.04.0027

Adicional de periculosidade: labor em edifício diverso daquele em que localizados os tanques de combustível

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – LABOR EM EDIFÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE LOCALIZADOS OS TANQUES DE COMBUSTÍVEL – REVISÃO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126/TST) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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