STJAgInt no AREsp 3.123.678
Réplica: ausência de apresentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Réplica
- Ausência de apresentação
- Revelia inversa
- Descabimento
- Alíneas "a" e "c"
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RÉPLICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. REVELIA INVERSA. DESCABIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em nulidade ou cerceamento de defesa ante a ausência de apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 109/111 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.