STJAgInt no AREsp 2.809.937
Improbidade administrativa: ausência de omissão no julgado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Ausência de omissão no julgado
- Fundamentação adequada pelo tribunal de origem
- Ausência de demonstração de dolo e dano ao erário
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO E DANO AO ERÁRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo se manifestado sobre todos os aspectos relevantes do caso, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de demonstração de dolo e de lesão ao erário público impede a configuração de improbidade administrativa, conforme análise das provas constantes dos autos.
3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não houve a comprovação de dolo específico - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.