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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.827

Contrato de compra e venda de imóvel rural: exceção do contrato não cumprido

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RENEGOCIAÇÃO UNILATERAL DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO SUPERVENIENTE AFASTA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E AUTORIZA RESOLUÇÃO COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel rural

2. O objetivo recursal é decidir se a quitação posterior da hipoteca cessa a exceção do contrato não cumprido, restabelece a exigibilidade das parcelas e autoriza a resolução contratual com perdas e danos.

3. O acórdão estadual afirma que o contrato condiciona o pagamento à quitação anual da hipoteca pelos vendedores e proíbe sua renegociação sem anuência dos compradores, reconhecendo inadimplemento dos vendedores e legitimidade da suspensão dos pagamentos pelos adquirentes.

4. A revisão dessas conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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