STJAREsp 3.137.827
Contrato de compra e venda de imóvel rural: exceção do contrato não cumprido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contrato de compra e venda de imóvel rural
- Exceção do contrato não cumprido
- Renegociação unilateral de dívida hipotecária
- Revisão das premissas fáticas fixadas pela corte estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RENEGOCIAÇÃO UNILATERAL DE DÍVIDA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO SUPERVENIENTE AFASTA A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E AUTORIZA RESOLUÇÃO COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel rural
2. O objetivo recursal é decidir se a quitação posterior da hipoteca cessa a exceção do contrato não cumprido, restabelece a exigibilidade das parcelas e autoriza a resolução contratual com perdas e danos.
3. O acórdão estadual afirma que o contrato condiciona o pagamento à quitação anual da hipoteca pelos vendedores e proíbe sua renegociação sem anuência dos compradores, reconhecendo inadimplemento dos vendedores e legitimidade da suspensão dos pagamentos pelos adquirentes.
4. A revisão dessas conclusões demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.