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Jurisprudências

STJAREsp 2.952.456

Seguro DPVAT: invalidez permanente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Controvérsia relacionada ao termo inicial do prazo prescricional trienal para cobrança de indenização securitária decorrente de invalidez permanente.

2. O Tribunal de origem concluiu, após análise do conjunto probatório, que a ciência inequívoca do segurado quanto ao caráter permanente da invalidez ocorreu em 30/10/2019, mediante laudo médico acostado aos autos pelo próprio autor.

3. Pretensão de alterar o marco temporal da ciência inequívoca da invalidez demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

4. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ impossibilita tanto o conhecimento do recurso especial quanto a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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