STJAgInt no AREsp 2.916.182
Concurso público: ausência de manifestação do ministério público de primeiro grau
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Ausência de manifestação do ministério público de primeiro grau
- Prejuízo não configurado
- Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela ora agravada em face do Município de Paço do Lumiar-MA, na qual se pleiteia a nomeação e posse imediata no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, em razão de ter sido aprovada dentro das vagas disponibilizadas no Edital n. 001/2018 do Concurso Público de Provas e Títulos. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para determinar que, em caráter definitivo, seja mantida a nomeação da parte autora. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deu parcial provimento ao primeiro apelo, para reduzir a verba honorária, e negou provimento ao segundo apelo ante a manifestação do órgão ministerial de segundo grau.
2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.