Jurisprudências
STFRcl 80.654 AgR
Alegada contrariedade às decisões proferidas na ADPF n. 501
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada contrariedade às decisões proferidas na ADPF n. 501
- Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF N. 501. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.