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Jurisprudências

STFRcl 80.654 AgR

Alegada contrariedade às decisões proferidas na ADPF n. 501

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegada contrariedade às decisões proferidas na ADPF n. 501
  • Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF N. 501. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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