STFRcl 87.313 AgR
Fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS (nintedanibe)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADO AO SUS (NINTEDANIBE). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar acórdão que havia determinado o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
2. A decisão reclamada afastou as conclusões técnico-administrativas que embasaram a não incorporação do fármaco pela CONITEC, sem demonstrar ilegalidade, inadequação metodológica ou inconsistência científica, em afronta aos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
3. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação de ilegalidade do ato administrativo, desvio de finalidade ou mora irrazoável da Administração, o que não se verifica no caso.
4. A análise de custo-efetividade e impacto orçamentário constitui critério legítimo na formulação de políticas públicas de saúde, não podendo ser afastada sem fundamentação idônea.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.