STJAgInt no REsp 2.162.413
Omissão no julgado de segunda instância: reconhecimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no julgado de segunda instância
- Reconhecimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO.
1. Omitida matéria jurídica relevante à solução da lide, revela-se de rigor a anulação do acórdão de segunda instância, com a determinação de suprimento daquela lacuna de julgamento.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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