Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pedido não formulado no recurso extraordinário e formulado inauguralmente no ARE. Inadmissibilidade. A cognição, em agravo em recurso extraordinário, encontra-se adstrita aos limites devolvidos pelo recurso extraordinário. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.