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Jurisprudências

STFARE 1.619.547 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pedido não formulado no recurso extraordinário e formulado inauguralmente no ARE. Inadmissibilidade. A cognição, em agravo em recurso extraordinário, encontra-se adstrita aos limites devolvidos pelo recurso extraordinário. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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