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Jurisprudências

STFRcl 93.624 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • Pretensão de reexame do acervo fático-probatório
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição dos recursos cabíveis.

2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS, concluindo pelo preenchimento dos requisitos exigidos.

3. A pretensão da parte agravante, ao sustentar a incorreta aplicação dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, demanda reexame da valoração das provas e das circunstâncias do caso concreto, providência inviável na via reclamatória.

4. Inexistente demonstração de descumprimento direto de precedente vinculante ou de situação teratológica, não há fundamento para o cabimento da reclamação.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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