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Jurisprudências

STJRMS 71.975

Pregão eletrônico: menor preço por lote

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO POR LOTE. PRÁTICA ANTICONCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.

1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou mandado de segurança, em que sustentado que a concessão de desconto na planilha de preços para alcançar o valor do lance violaria os princípios da isonomia e competitividade.

2. Estabelecendo o edital do pregão eletrônico que o critério de julgamento seria o menor preço por lote, o valor global da proposta é o elemento determinante para a contratação.

3. A planilha de preços possui caráter acessório e subsidiário, não sendo suficiente para afastar a proposta vencedora, desde que o valor global ofertado seja exequível e vantajoso para a administração pública.

4. Hipótese em que a concessão de desconto se deu em itens específicos da planilha de preços, que correspondem a uma parcela ínfima do total do lote, e ausente demonstração de inexequibilidade da proposta, não ficando demonstrado comprometimento da competitividade do certame nem violação do princípio da isonomia.

5. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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