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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 804.417

Morte de detento: valor do dano moral

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE DETENTO. VALOR DO DANO MORAL. EXORBITANTE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando exorbitantes, como no caso em comento, justificando, portanto, a redução do valor arbitrado.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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