Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 90.800 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • Voxzogo (vosoritida)
  • Acondroplasia
  • Inadequação da reclamação para reexame de fatos e provas
  • Ausência de afronta direta a precedente vinculante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. VOXZOGO (VOSORITIDA). ACONDROPLASIA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A reclamação constitucional não é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição de recursos.

2. O agravo regimental limita-se à reiteração das alegações de descumprimento dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61, sem apresentar argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.

3. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte, formando juízo a partir das circunstâncias do caso concreto.

4. A pretensão da parte agravante, ao sustentar inobservância dos parâmetros fixados pelo STF, demanda reexame da matéria fática, providência inviável na via reclamatória.

5. Inexistente afronta direta a precedente vinculante ou situação de teratologia, não há fundamento para o cabimento da reclamação.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.