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Jurisprudências

STFRcl 69.322 AgR

Acórdãos: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.961. ADC 48. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não ter sido verificada ofensa ao entendimento fixado nos julgamentos da ADI 3.961 e da ADC 48.

2. A parte agravante insiste na transgressão aos paradigmas, alegando ser necessária a observância do art. 18 da Lei nº 11.442/2007, no que preconizada prescrição ânua para pretensões indenizatórias decorrentes do contrato de transporte rodoviário de cargas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada, ao não aplicar o prazo prescricional previsto na Lei nº 11.442/2007, ofendeu a tese firmada na ADI 3.961 e na ADC 48.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF exige, para o conhecimento de reclamação, estrita aderência entre os fundamentos da decisão impugnada e os julgados paradigmáticos invocados.

5. No caso, os precedentes invocados apenas declararam a validade constitucional do prazo prescricional anual previsto no art. 18 da Lei nº 11.442/2007, sem estabelecer a aplicação dessa norma a demandas embasadas em leis diversas, como a Lei nº 10.209/2001.

6. Ausente identidade material entre a decisão reclamada e o objeto dos paradigmas, a reclamação é incabível.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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