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Jurisprudências

STJAgInt no CC 206.850

Justiça arbitral e jurisdição estatal: prevenção

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Arbitragem e Mediação
  • Justiça arbitral e jurisdição estatal
  • Prevenção
  • Ocorrência (art. 71 do ristj)
  • Controvérsia dirimida no pretérto CC 201.485/pi
  • Suscitação de novo conflito sobre a mesma matéria
  • Impossibilidade

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ARBITRAL E JURISDIÇÃO ESTATAL. PREVENÇÃO. OCORRÊNCIA (ART. 71 DO RISTJ). CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO PRETÉRTO CC 201.485/PI. SUSCITAÇÃO DE NOVO CONFLITO SOBRE A MESMA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 71 do RISTJ, a distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, hipótese dos autos.

2. Caso concreto no qual suscitada a mesma questão já decidida no CC 201.485/PI, com trânsito em julgado, o que impede o conhecimento do novo incidente processual.

3. Assentado que a controvérsia se encontra resolvida, porque submetida a este Sodalício em momento anterior, resta interditado qualquer novo juízo sobre a questão de fundo, porquanto transitada em julgado a deliberação anteriormente tomada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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