TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001528-83.2019.5.02.0041
Contradição: omissão
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contradição
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "doença ocupacional
- Pensão mensal vitalícia
- Ausência de incapacidade laboral"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "doença ocupacional – pensão mensal vitalícia – ausência de incapacidade laboral" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado