STJAgInt no AREsp 3.101.564
Servidor público: dispositivos alegadamente violados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Dispositivos alegadamente violados
- Fundamentação deficiente
- Alegação de violação à norma constitucional
- Não cabimento
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tidos por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Precedentes.
2. Em recurso especial, não cabe invocar violação à norma constitucional, por se tratar de matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.