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Jurisprudências

STFRcl 71.028 AgR

Alegada violação à ADPF n. 130: decisão reclamada cassada no ponto em que determina retirada de matéria jornalística do ar

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Alegada violação à ADPF n. 130
  • Alegação de inexistência de danos morais
  • Alegado descumprimento ao decidido pelo STF nas adi’s ns
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADPF N. 130. OCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA CASSADA NO PONTO EM QUE DETERMINA RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DO AR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO PELO STF NAS ADI’S NS. 6.792 e 7.055. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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