Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do apelo extremo, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. No caso, e ao contrário do que busca demonstrar a parte agravante, a contagem do prazo para interposição do recurso extraordinário ocorreu a partir da intimação eletrônica do Município do Rio de Janeiro, e não da publicação do acórdão recorrido, conforme se observa da certidão emitida pelo TJRJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.