Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.084.660

Erro material na ementa: omissão afastada

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÃO AFASTADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.

2. Embargante aponta omissão por ausência de enfrentamento de contradição interna e erro material na sentença condenatória de primeiro grau, na primeira fase da dosimetria, quanto à contagem de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, e indica erro material na ementa do acórdão embargado, com encerramento abrupto do item 3.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de omissão no acórdão embargado referente à tese de erro material na sentença originária, bem como aferir a existência de erro material de digitação na ementa do acórdão embargado.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são restritos às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, previstas no art. 619 do CPP, e à correção de erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem a efeitos infringentes sem vício apto a alterar a conclusão do julgado.

5. Verificado vício de erro material na ementa, impõe-se a correção redacional do item 3 para integrar adequadamente o texto, sem qualquer modificação do resultado do julgamento.

6. Inexiste omissão quanto à tese de contradição interna na sentença de primeiro grau. A alegação de que o juízo sentenciante errou ao contabilizar os vetores negativos deveria ter sido arguida por meio de embargos de declaração contra a própria sentença. Esta Corte Superior exerce controle sobre o acórdão apontado como coator (acórdão de apelação), o qual consignou de maneira fundamentada que a sentença originária considerou adequadamente como negativos dois vetores (culpabilidade e circunstâncias do crime).

7. Sanado o vício material exclusivamente para esclarecer e corrigir a falha de digitação na ementa, fazendo constar a expressão "o que não se verificou", a conclusão do julgado permanece inalterada, mantendo-se a rejeição da tese de omissão.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material na ementa do acórdão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.