STJAgInt no REsp 2.266.365
Servidor público: execução de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Execução de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Redução pela metade
- Inaplicabilidade
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA METADE. ART. 90, § 4º DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a regra de redução de honorários prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015 é incompatível com o regime de execução contra a Fazenda Pública, uma vez que a satisfação do débito depende de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), impossibilitando o adimplemento simultâneo ao reconhecimento do pedido.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.