TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 21866-15.2016.5.04.0019
Nulidade da dispensa: reintegração
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - NÃO OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIAS (POM) – REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional