STFRE 1.519.876 AgR
Dano ambiental em área de preservação permanente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Dano ambiental em área de preservação permanente
- Alegação de ato administrativo discricionário: inocorrência
- Acórdão recorrido dissonante
- Ausência de argumentos aptos a alterar a conclusão do julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: INOCORRÊNCIA. VERIFICADA GRAVE OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS: POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.