TSTAg-AIRR 0010501-21.2023.5.15.0048
Rito sumaríssimo -adicional de insalubridade: higienização de banheiros e coleta de lixo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo -adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros e coleta de lixo
- Local de grande circulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CARACTERIZAÇÃO – HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO – LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 33 de IRRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora