STJAREsp 2.650.513
Execução: penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel
- Adjudicação e imissão na posse
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.
2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem.
3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em omissão.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.