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Jurisprudências

STJAREsp 2.650.513

Execução: penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.

2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem.

3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em omissão.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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