STJAgRg no AREsp 2.386.592
Intempestividade: fundamento não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Intempestividade
- Fundamento não combatido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A defesa não contesta o único fundamento da decisão agravada, que destacou a intempestividade do recurso especial, limitando-se a deduzir argumentos dissociados do ato judicial. A falta de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do regimental. Súmula n. 182 do STJ.
2. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
3. O acesso à instância superior depende do prévio debate da matéria perante o Tribunal de origem, requisito exigido inclusive para as matérias de ordem pública. Como o acórdão de apelação não examinou a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, não há elementos que permitam a esta Corte identificar qualquer flagrante ilegalidade, a qual não foi constatada de ofício.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.